quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Como abrir e encerrar uma conta corrente

Para auxiliar o consumidor o Procon-SP preparou algumas orientações básicas sobre abertura e encerramento de conta corrente, confira:

Para abertura da conta é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência (conta de luz, telefone). É importante consultar o banco para saber se a instituição pede algum outro documento (comprovante de renda, por exemplo).

Se a abertura for uma solicitação do seu empregador para depósito do salário, verifique se será conta corrente ou uma conta salário, pois elas são diferentes. Na primeira, você tem acesso a todos os serviços bancários (como cheques, limite de crédito, transferências, entre outros). Na segunda, você pode apenas movimentar o seu salário, sem a utilização de outros serviços. Porém, não haverá cobrança de tarifas.

     O cliente deve escolher o banco e a melhor opção para suas necessidades. O banco deve oferecer ao consumidor o pacote de Serviços Essenciais, que é gratuito e pode ser uma boa alternativa para quem faz poucas movimentações na conta. Veja mais sobre o tema aqui.

    No momento da abertura da conta, o banco deve informar as condições para fornecimento de talões de cheques; tarifas de serviços, incluindo a informação sobre os que não podem ser cobrados, e saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta (se houver essa exigência).

Encerramento da conta

     O encerramento da conta pode ser pedido a qualquer momento:


- Preencha o formulário de encerramento, que deve estar disponível em qualquer agência do banco onde você possui conta;

- verifique se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;

- cancele as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);m

- mantenha saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco;

- solicite o protocolo de entrega do formulário.

     A partir disso, o banco deverá entregar um “termo de encerramento”, com informações detalhadas sobre os procedimentos, e não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta.

  A instituição financeira tem até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo, deverá enviar ao correntista um aviso com a data do efetivo encerramento.

    Se você não vai movimentar sua conta, encerre-a. A simples ausência de movimentação não cancela o vínculo com o banco de forma automática. Porém, com 90 dias de inatividade o banco deverá informar ao correntista sobre essa condição e que as tarifas e encargos continuarão sendo debitados.

    As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista 30 dias antes de completar o sexto mês de inatividade. Se mantiver a conta, a instituição financeira não poderá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.