segunda-feira, 15 de junho de 2015

Direitos do Consumidor Idoso: Transporte gratuito ou com desconto

Fazendo parte da série “Direitos do Consumidor Idoso”, hoje iremos tratar sobre a gratuidade em viagens de ônibus entre municipais e estados, e outras garantias previstas na legislação em vigor.

Em viagens interestaduais, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) estabelece que as linhas regulares de ônibus, trem ou embarcações devem reservar por veículo duas vagas aos idosos com idade mínima de 60 anos e que possuam renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. Nos casos em que esses assentos já estejam ocupados por outros idosos, nas condições previstas na Lei, quem não conseguir a gratuidade terá direito a 50% de desconto no valor da passagem.

Para embarcar gratuitamente, o idoso deve solicitar nos pontos de venda de passagem, o “Bilhete de Viagem do Idoso”, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) horas do horário da partida, apresentando documentos que provem sua identidade e sua renda. No dia marcado para a viagem, deve comparecer no terminal de embarque até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início.

Para obter o desconto de 50%, o bilhete deve ser comprado com uma antecedência de, no máximo, 6 (seis) horas para viagens de até 500 km e 12 (doze) horas para viagens acima de 500 km de distância. A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.

Para os transportes entre municípios (intermunicipais), cada Estado pode regulamentar da sua maneira.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o transporte coletivo entre cidades deve garantir 2 (duas) vagas gratuitas por veículo, para idosos com mais de 60 anos. Quem tiver interesse, deve agendar com, no máximo, cinco dias e no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, contadas do horário previsto para a partida, apresentando documento de identidade.

A Lei também estabelece, que em todo território nacional, quem tiver idade superior a 65 anos tem gratuidade em transporte coletivo público urbano e metropolitano, bastando apresentar um documento comprovando a idade. Para pessoas entre 60 e 65 anos, a gratuidade no transporte coletivo depende de legislação específica nos estados e municípios.

O consumidor idoso ainda tem a prioridade para embarcar e desembarcar com segurança em qualquer meio de transporte, seja ônibus, avião, trem, metrô, etc..

Importante! Não há legislação que garanta desconto ou gratuidade nem passagens aéreas.

Nosso próximo post tratará dos direitos do idoso em eventos de cultura e lazer.