terça-feira, 27 de setembro de 2016

Banco é condenado a indenizar consumidor por cobrança indevida de tarifa

O Banco do Brasil deverá pagar R$ 34.400 de indenização moral e material por descontar ilegalmente tarifa de uma conta corrente inativa de um cliente, em Cascavel, no estado do Ceará. A decisão é da 1ª Vara da Comarca do município, que fica na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo o processo, em 2012, o consumidor contratou um seguro para o carro dele e, para efetuar o pagamento das seis parcelas do seguro, ativou uma conta corrente do Banco do Brasil, que estava desativada há dois anos. No momento da ativação, foi informado de que não existia débito vinculado à conta.

As parcelas seriam debitadas sempre no dia 12. Antes do vencimento da primeira parcela, o cliente depositou o valor. Após alguns dias, se envolveu em um acidente no qual teve perda total do automóvel. Para sua surpresa, a seguradora negou a cobertura, devido à falta de pagamento da primeira prestação do seguro.

Por causa desta situação, o consumidor percebeu que o valor depositado na conta foi debitado pelo banco para pagar tarifas bancárias referentes ao período de inatividade da conta. Ele entrou na Justiça para solicitar uma indenização moral e material, destacando que, ao ficar sem automóvel, precisava alugar um carro para levar a esposa grávida ao médico frequentemente.

Na Justiça, o Banco do Brasil sustentou ser legal a cobrança de tarifas acumuladas no período que a conta ficou inativa.

Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de indenização material de R$ 22.150, referentes ao valor do veículo, além de R$ 2.250 relativos a aluguéis de carro. A instituição também terá de pagar R$ 10 mil pelos danos morais. Segundo a sentença, “a não utilização da conta corrente não pode ensejar a cobrança de tarifa de manutenção, até em razão da não prestação efetiva de nenhum serviço pela instituição financeira que lastreasse a taxação, independentemente de pedido formal de cancelamento”.

Fonte: TJ - CE

Entendimento do Procon-SP

Com base no roteiro de encerramento de conta bancária elaborado pela DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça), Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Banco Central, o Procon-SP esclarece que após 90 dias sem movimentar a conta, o banco deverá emitir comunicado ao consumidor alertando-o para o fato, bem como avisá-lo que após seis meses de inatividade a conta poderá ser encerrada. 

Esse comunicado deverá detalhar compromissos e valores pendentes e informar o prazo para que as devidas providências sejam tomadas. 

A partir do sexto mês de inatividade, o banco pode encerrar a conta, mas se optar por mantê-lá aberta não poderá cobrar tarifas. 

O Procon-SP lembra ainda, que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as informações sobre cobranças devem ser claras e precisas.

Veja mais sobre encerramento de conta corrente aqui.