sexta-feira, 24 de março de 2017

Seus direitos em shows e outros eventos culturais

Show de música
Foto: SXC
Comprar ingressos para assistir a um show de música, espetáculo de dança, peça teatral e até mesmo partida de futebol, sem sair de casa é muito bom, certo? Porém, saiba que essa comodidade pode ter custos.

É comum que as empresas cobrem algumas taxas na venda de ingressos à distância (telefone e internet) ou em outros locais que não sejam os mesmos da realização do evento. São as chamadas taxa de conveniência, taxa de retirada do ingresso e taxa de entrega.

A taxa de conveniência é a mais conhecida das três relacionadas acima. Ela pode ser cobrada normalmente, desde que seja prestado um serviço, como, por exemplo, a entrega do ingresso. Além disso, não deve haver cobrança sobre o percentual do preço de cada entrada, ou seja, a “conveniência” é um serviço e os consumidores devem pagar um único valor por ele.

Também é abusiva a prática de cobrar pela retirada do ingresso na bilheteria. Ora, se você vai ter que ir ao local do espetáculo para assisti-lo, por que pagar para retirar a entrada na bilheteria? Não faz sentido, pois não há prestação de serviço neste caso.

Bebedouro

As danceterias e casas noturnas em funcionamento no Estado de São Paulo são obrigadas a instalar em suas dependências internas e em locais visíveis ao público bebedouros de água potável para uso gratuito de seus frequentadores, conforme estabelece a Lei Estadual 12.637/07. 

Informação de preços

O fornecedor é obrigado a afixar o cardápio com os preços, em moeda corrente, logo na entrada do estabelecimento, permitindo que o consumidor possa decidir sobre a conveniência ou não de entrar no local. É obrigado, ainda, a informar os meios de pagamento aceitos pelo estabelecimento (cartão de crédito, cheques ou tíquetes).

Meia - entrada

Têm direito ao benefício da meia-entrada para acesso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de lazer:

- Estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior;

- Jovens com idade entre quinze e vinte e nove anos e pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda);

- Pessoas com deficiência e seu acompanhante;

- Idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais);

- No estado de São Paulo, também está previsto o benefício da meia-entrada em casas de diversões, praças desportivas e similares, para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de ensino.