segunda-feira, 17 de abril de 2017

Como os preços devem ser informados ao consumidor

Imagem: Pixabay
A informação clara e correta dos produtos é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor. Confira algumas regras sobre o tema para que você não precise adivinhar, nem perguntar para o vendedor quanto custa determinado produto ou serviço:


- Os preços devem ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor; se a possuir produtos na vitrine, os valores destes também devem ser expostos.

- Caso opte pelo uso do código de barras para identificação do valor,  o fornecedor deverá instalar de equipamentos de leitura óptica para consulta dos consumidores. Esses equipamentos devem estar localizados na área de venda, em  locais de fácil acesso e visualização.

Nos casos de vendas parceladas, também devem ser informados: 

- o valor total a ser pago com financiamento; o número, a periodicidade e o valor das prestações;

- a taxa de juros;

- eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o parcelamento;

- o Custo Efetivo da Total (CET) da operação.

Unidade de medida

Lei 10.962, no seu artigo 2º A, estabelece que "na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto"

Legislação Federal

Algumas determinações citadas acima constam na Lei 10.962/04 e no Decreto 5.903/06, que dispõem sobre as regras para afixação de preços.

Lei Estadual


No estado de São Paulo, a Lei Estadual 14.513/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, a quantidade de parcelas e juros, assim como o valor total a prazo.

Esta Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.

Divergência de preços

No caso de divergência de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor dentre eles.


Confira dois vídeos sobre o tema em nosso canal do Youtube:


Apresentação de preços




Informações de preços por código