segunda-feira, 24 de julho de 2017

Dicas para compras em sebos

Imagem: Pixabay
Produtos usados ou seminovos, na maioria das vezes, chamam a atenção do consumidor por causa dos preços mais acessíveis. Comprar livros, CDs, DVDs e outras publicações em sebos pode ser uma alternativa para economizar. Confira as dicas do Procon-SP:

- Pesquise preços entre produtos similares, uma vez que dentro deste segmento é difícil achar objetos idênticos;

- Seja qual for sua compra, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia;

- Produtos usados também possuem garantia, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que haja informação que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra";

- é indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, no caso de peças com algum vício*, os possíveis problemas que o produto tenha, uma vez que a informação é um direito básico do consumidor;

-  Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação o prazo é de até 90 dias. A contagem deste prazo se inicia na entrega efetiva do produto . Lembrando que os vícios aparentes relatados na nota fiscal, ou no recibo de compra, não podem ser reclamados;

- Muita atenção para as compras de livros, CDs, DVDs, revistas ou publicações. A  Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados;

- os preços deverão ser informados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se o produto estiver na vitrine, o valor também deve ser exposto;

- a aceitação de cheques e cartões é uma opção dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições (não aceitar cheques de contas recentes, por exemplo). Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos. No caso de cartão (débito e crédito), o fornecedor não pode impor limite mínimo para essa forma de pagamento.

*Produto com vício é aquele que possui um defeito que não traz riscos à saúde e segurança do consumidor. Exemplos: um eletroeletrônico que não funciona ou uma roupa com defeito de fabricação.


Compras pela internet

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, por exemplo), o consumidor pode desistir do negócio em sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto.

Troca de produto

Como muitos destes estabelecimentos não possuem estoques com o mesmo título de livro, por exemplo, a troca pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor. Verifique as condições junto ao estabelecimento.


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