quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Regras para troca de operadora de plano de saúde serão mais flexíveis

As regras para que o beneficiário de plano de saúde possa trocar de operadora sem cumprir novo período de carência deverão ser flexibilizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O tema está sendo colocado em consulta pública a partir desta quinta-feira para que toda a sociedade possa participar da discussão e contribuir com sugestões. A ideia da agência reguladora é, com as mudanças, facilitar a portabilidade, oferecendo ao consumidor maior mobilidade no mercado e aumentando as possibilidades de escolha do plano de saúde, e incentivar a concorrência no setor, explica Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) da ANS. Interessados em saber mais sobre a consulta pública e enviar sugestões podem acessar o link na página da ANS. As contribuições deverão ser enviadas entre o dia 10 deste mês e 11 de setembro.
Uma das principais mudanças é permitir que beneficiários de planos coletivos empresariais possam também fazer a portabilidade. Pelas normas em vigor, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão podem mudar de operadora e de plano de saúde. Atualmente, 66,4% dos beneficiários de planos médico-hospitalares, ou seja, cerca de 31,5 milhões de pessoas têm planos de saúde empresariais. Ainda de acordo com a ANS, cerca de 1,7 milhão de pessoas perderam os planos oferecidos pelas empresas nos últimos dois anos, devido ao aumento do desemprego no país.
Outra alteração é que o beneficiário faça a troca de plano a qualquer hora, após o cumprimento do prazo de permanência, pondo fim à chamada "janela" para fazer a transferência: 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato. Esse critério impede que beneficiários que não estão sendo adequadamente assistidos pela operadora deixem imediatamente o plano.