quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Comissão aprova projeto que informa pessoas com deficiência sobre isenções fiscais na compra de veículos

Hoje, 21 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, por isso trazemos uma discussão na Câmara dos Deputados que envolve o direitos à informação e à isenção de impostos na compra de veículos.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga concessionárias e revendedoras de veículos novos a informar aos consumidores sobre as isenções tributárias direcionadas às pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas.

O texto aprovado determina que cartazes afixados nas revendedoras deverão informar sobre o direito às isenções. O texto especifica ainda os dizeres, o tipo, o tamanho e a orientação do cartaz.

Ao analisar as alterações, previstas no Projeto de Lei 5898/16, da deputada Eliziane Gama (PPS-MA), o relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), apresentou parecer favorável, mas optou por um novo texto para, segundo ele, “corrigir algumas imprecisões”.

“O texto deve deixar clara a obrigatoriedade de afixar cartazes em estabelecimentos que comercializam apenas veículos automotores novos, uma vez que o benefício da isenção tributária, que se pretende obrigar a divulgar, se aplica tão somente aos veículos 0 km”, explicou.

Lira disse ainda que o novo texto também corrige imperfeições de técnica legislativa e terminologias empregadas no texto, para ajustá-la aos termos e denominações usados na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15).

O relator apresentou ainda uma complementação de voto para tornar obrigatória a apresentação das informações sobre isenções tributárias em braile (linguagem para cegos).

O descumprimento da medida sujeita a empresa às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).

Tramitação 

O texto aprovado será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Sobre isenção fiscal para pessoas com deficiência

A compra de carro novo em condições especiais para pessoas com deficiência fí- sica vigora desde 1995, quando a Lei 8.989 incluiu esse público no benefício concedido a taxistas. Desde então, o debate travado no segmento motivou duas mudanças na legislação, ambas em 2003, resultando na Lei 10.754, sancionada em 31 de outubro daquele ano. Veja mais na cartilha elaborada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo